Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9421132

Data
09/05/1995
Relator
Ferreira de Seabra
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Direito de propriedade Acidente de viação Legitimidade activa Forma do contrato Compra e venda Veículo automóvel Registo automóvel


Sumário

I - Articulando o Autor em acção relativa a acidente de viação ser o proprietário do veículo automóvel que conduzia, por o ter adquirido a seu pai, em cujo nome ainda se encontra registado, e por o ter possuido em nome próprio como coisa sua, sem oposição de quem quer que fosse, pública e continuadamente, durante mais de seis anos, por si e antecessores, e sabido, como é, que a compra e venda de veículo automóvel não depende de formalidade especial, deve entender-se que não carece de legitimidade para a acção em que pede a condenação do causador dos danos sofridos no aludido automóvel e pela privação que suportou do mesmo durante o período em que ele esteve imobilizado.