Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9421123

Data
04/04/1995
Fonte
Decisão
Provido.

Caução Embargo de obra nova Provas Continuação da obra


Sumário

I - No embargo da obra nova, se for requerida a continuação da obra e houver oposição, o juiz deve proceder às diligências requeridas, na medida em que se mostrar necessário para o habilitar a decidir, não podendo recusar toda a prova oferecida sem a considerar impertinente.
II - Se, produzidas as provas oferecidas, o juiz não se encontrar habilitado a decidir, então é que ordenará as diligências que julgar pertinentes.
III - Autorizada a continuação da obra, esta só poderá reiniciar-se mediante caução prévia, cujo montante será fixado no respectivo incidente.