Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9421117

Data
14/03/1995
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Recurso Descendente Denúncia para habitação Requisitos tr pressupostos


Sumário

I - Ao tribunal de recurso cabe apenas, em princípio, reapreciar questões e não apreciar questões novas.
II - A denúncia do contrato de arrendamento para habitação, por parte do senhorio, tem de assentar em necessidade séria, actual ou futura, não eventual, eminente, traduzindo-se em razões ponderosas.
III - Demonstrado que o descendente, em primeiro grau, do senhorio vai casar e que vive com os pais, está satisfeito o requisito de necessidade nos termos apresentados.