Regime aplicável Aplicação da lei no tempo Arrendamento urbano Arrendamento de espaços não habitáveis
Sumário
I - É aplicável o regime dos artigos 5 n.2 alínea e) e 6 n.1 do Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro, aos arrendamentos, anteriores à entrada em vigor deste diploma, referentes a lugares de garagem ou de parqueamento de veículos.