Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9421116

Data
19/12/1995
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Regime aplicável Aplicação da lei no tempo Arrendamento urbano Arrendamento de espaços não habitáveis


Sumário

I - É aplicável o regime dos artigos 5 n.2 alínea e) e 6 n.1 do Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro, aos arrendamentos, anteriores à entrada em vigor deste diploma, referentes a lugares de garagem ou de parqueamento de veículos.