Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9421045

Data
16/01/1996
Relator
Luís Antas de Barros
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Ónus da prova Caducidade da acção Investigação de paternidade Prazo de propositura da acção


Sumário

I - O prazo estabelecido no n.4 do artigo 1817 do Código Civil, constitui uma excepção relativamente à regra geral estabelecida para o tempo de propositura das acções de investigação de paternidade constante do n.1 do mesmo artigo, pelo que é de se atribuir ao beneficiário desse prazo especial, mais longo, a demonstração da respectiva observância.