Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9421031

Data
24/01/1995
Relator
Almeida E Silva
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Arrendamento urbano Denúncia para habitação Necessidade de casa para habitação


Sumário

I - A necessidade da casa, como fundamento de denúncia de arrendamento urbano, deve ser uma necessidade séria, actual ou futura mas não eventual, iminente e traduzida em razões ponderosas.
II - Não basta para esse efeito, com referência a um filho do senhorio, o facto de este haver casado, desacompanhado da alegação de outros factos concretos, reveladores daquela necessidade.