Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9421030

Data
14/03/1995
Relator
Cândido de Lemos
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Requisitos Arrendamento para habitação Descendente Denúncia para habitação


Sumário

I - Na denúncia do contrato de arrendamento para habitação feita pelo senhorio para um seu descendente em primeiro grau, terá o mesmo de alegar e provar, que também descendente não tem na área da comarca do Porto e suas limitrofes casa própria ou arrendada, há mais de um ano, que satisfaça as necessidades de habitação própria.