Requisitos Arrendamento para habitação Descendente Denúncia para habitação
Sumário
I - Na denúncia do contrato de arrendamento para habitação feita pelo senhorio para um seu descendente em primeiro grau, terá o mesmo de alegar e provar, que também descendente não tem na área da comarca do Porto e suas limitrofes casa própria ou arrendada, há mais de um ano, que satisfaça as necessidades de habitação própria.