Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9421011

Data
04/07/1995
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Execução Penhora Quota social Citação Cônjuge Embargos Dívida comercial Dívida de cônjuges Ónus da alegação Meação Bem comum


Sumário

I - Se, na execução, o exequente requereu, sem mais, a penhora de uma quota numa sociedade comercial que afirmou pertencer ao executado, o juiz não tem que averiguar se essa quota é ou não um bem comum, principalmente se do processo não consta a prova do casamento do executado e do respectivo regime de bens.
II - Não tendo o exequente requerido a penhora da meação do executado na quota nem a citação do cônjuge deste, não tinha que alegar a comercialidade formal ou substancial, ou a comunicabilidade da dívida.
III - Sendo a quota um bem comum do casal, uma vez realizada a penhora poderá o cônjuge do executado defender-se através de embargos - artigo 1038 do Código de Processo Civil.