Nulidade Poderes do juiz Cônjuge Fiança Dívida comercial Presunções Proveito comum Conversão do negócio
Sumário
I - Está vedado ao juiz, não tendo sido alegado e feita a prova, julgar nula a fiança prestada pelo cônjuge do devedor, casada ao tempo com o réu no regime de comunhão de adquiridos, e convertê-la em assentimento ao negócio pelo mesmo celebrado vindo aquela a ser condenada nos mesmos termos do marido.
II - Salvo a presunção que ocorre no caso de dívidas comerciais do cônjuge comerciante, a forma requerida para a manifestação do consentimento é a exigida para a procuração que coincide, em regra, com a própria do negócio que o procurador deve efectuar.