Suspensão Audiência de julgamento Abuso de direito Terraços Edificação urbana Servidão de vistas Falta de advogado Demolição de obras
Sumário
I - Não se verifica a impossibilidade de continuar uma audiência de discussão e julgamento, por falta do advogado de uma das partes, se o mesmo optar por ir prestar serviço noutro tribunal, sem sequer tentar substalecer um colega, para continuar a audiência.
II - Não procede com abuso de direito o proprietário de um prédio com terraço, dispondo de servidão de vistas sobre o prédio vizinho, se pedir a demolição de uma parede de 1,75 metros de altura, a contar do chão daquele terraço, construida no prédio serviente, a qual não permite avistar nem devassar, como anteriormente, nem que alguém se debruce para o dito prédio serviente.