Indeferimento liminar Posse Embargos de terceiro
Sumário
I - Em embargos de terceiro, só é relevante a posse efectiva do embargante, ofendida pela diligência judicial.
II - O embargante não tem essa posse no caso de um seu representante ter privado o embargado da posse, por esbulho, e de a este haver sido restituída judicialmente a posse.