Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9420847

Data
17/01/1995
Relator
Paz Dias
Fonte
Decisão
Provido.

Requerimento Incumprimento Concordata Falência Processo especial de recuperação de empresa Autonomia da acção


Sumário

Após a decisão homologatória de concordata, aprovada em processo de recuperação de empresa, qualquer credor da concordata pode requerer a sua falência em novo e autónomo processo, com base no incumprimento de obrigações por ela assumidas posteriormente à concordata.