Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9420625

Data
28/10/1994
Fonte
Decisão
Provido.

Suspensão da instância Instância Reivindicação Registo da acção


Sumário

O Tribunal, na acção de reivindicação de imóveis, face ao disposto no n. 2 do artigo 3 do Código do Registo Predial, não deve decidir se há-de ou não fazer-se o registo da acção, mas apenas determinar um retardamento processual indispensável para que, em sede própria, se aprecie o problema do registo da acção.