Audiência de julgamento Poderes do juiz Nulidades Inquirição de testemunha Regime de arguição Falta de advogado
Sumário
I - À arguição de nulidades relativas à não audição de testemunhas em audiência de julgamento aplica-se o regime dos artigos 201 e seguintes do Código de Processo Civil.
II - Não tendo o advogado do R. comparecido em julgamento, não tinha o juiz o dever de interrogar as testemunhas por aquele arroladas; apenas tinha o poder de o fazer.