Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9420561

Data
05/12/1994
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Audiência de julgamento Poderes do juiz Nulidades Inquirição de testemunha Regime de arguição Falta de advogado


Sumário

I - À arguição de nulidades relativas à não audição de testemunhas em audiência de julgamento aplica-se o regime dos artigos 201 e seguintes do Código de Processo Civil.
II - Não tendo o advogado do R. comparecido em julgamento, não tinha o juiz o dever de interrogar as testemunhas por aquele arroladas; apenas tinha o poder de o fazer.