Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9420496

Data
17/05/1995
Fonte
Decisão
Provido.

Dolo Unidade de infracções Cheque sem provisão Cheque post-datado Unidade de resolução


Sumário

I - O cheque post-datado goza de protecção penal desde que ocorram os restantes elementos típicos do crime de emissão de cheque sem provisão;
II - O dolo em tal crime consiste na vontade do agente de emitir o cheque com consciência da falta ou insuficiência de fundos na respectiva conta sacada, aquando do desconto, e da ilicitude da sua conduta;
III - A unidade de resolução e de desígnio é incompatível com a pluralidade de crimes, pelo que comete um só crime de emissão de cheque sem provisão quem abriu mão em relação ao mesmo tomador, no mesmo momento, de vários cheques para pagamento escalonado de uma mesma dívida.