Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9420427

Data
08/11/1995
Relator
Baião Papão
Fonte
Decisão
Provido. anulada a decisão.

Nulidade Motivação Requisitos Sentença penal


Sumário

I - A motivação fáctica da sentença não pode limitar-se a uma genérica remissão para os diversos meios de prova fundamentadores da convicção do tribunal, sendo sempre indispensável que o juiz explicite, por forma tanto quanto possível completa, ainda que concisa, quais os elementos que em razão das regras da experiência ou de critérios lógicos constituiram o substracto racional que conduziu a que a convicção do tribunal se formasse em determinado sentido ou valoram de determinada forma os diversos meios de prova;
II - Não é por se afirmar a idoneidade das testemunhas e o seu conhecimento directo dos factos, sem qualquer especificação, que a exigência da motivação pode ficar cumprida.