Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9420390

Data
10/05/1995
Relator
Matos Manso
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Pena de multa Condução sob o efeito de álcool Inibição da faculdade de conduzir Perdão de pena


Sumário

I - Também para graduar a pena acessória da inibição de conduzir deve o tribunal socorrer-se dos critérios indicados pelo artigo 72 do Código Penal;
II - Atendendo a que o veículo automóvel se tornou hodiernamente um instrumento necessário para a generalidade das pessoas e que a impossibilidade de o conduzir lhes acarreta normalmente transtornos consideráveis, aquela pena acessória tem um acentuado efeito de prevenção especial;
III - Não é de fazer incidir o perdão concedido pelo artigo 8 da Lei 15/94, de 11 de Maio, sobre a pena de multa imposta a arguido que cometeu o crime previsto e punido pelo artigo 2 n.1 do Decreto-Lei n.124/90, de 14 de Abril.