Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9420277

Data
10/05/1994
Relator
Pelayo Gonçalves
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Princípio do contraditório Requisitos Apoio judiciário Expropriação por utilidade pública Factos supervenientes


Sumário

I - Em relação ao pedido de apoio judiciário formulado pelo expropriado já depois de interposto por ele recurso para o tribunal, o recebimento pelo mesmo expropriado da quantia depositada não constitui facto superveniente ou cuja apreciação pelo juiz deva ser precedida da audição em contraditório das partes.
II - Em processo de expropriação por utilidade pública não
é a insuficiência económica que só por si pode fundamentar o apoio judiciário apenas pedido para efeito de pagamento de preparos e do prévio pagamento de custas, porquanto não há nessa espécie de acção qualquer tipo de preparos nem o pagamento de custas condiciona a subida do processo em recurso.