Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9420110

Data
02/05/1994
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Oposição Embargo de obra nova Agravo


Sumário

I - A oposição por embargos ao embargo de obra nova só servem:
- Para mostrar que foi ofendido o preceito do artigo 414 do Código de Processo Civil;
- Para arguir a extemporaneidade da providência;
- Para o dono da obra pedir indemnização pelos danos causados pela suspensão da obra, conjuntamente com a oposição.
II - Todas das demais questões que poderiam infirmar os embargos de obra nova, hão-de ser discutidas no recurso de agravo, se forem apenas de direito ou se versarem factos já apurados nos autos, ou hão-
-de ser invocados e apreciados na acção principal.