Trânsito em julgado Sentença penal Limites do caso julgado Correcção oficiosa
Sumário
I - É lícita a correcção da sentença quanto aos aspectos considerados nos artigos 374, n. 3, alínea c) e 380, n. 1, alínea a) do Código de Processo Penal, mormente quanto ao destino dos objectos relacionados com o crime.
II - Todavia, as correcções permitidas em tais preceitos têm como limites o trânsito em julgado da sentença condenatória.
III - Assim se o arguido é condenado e, na sentença, se omite o destino a dar a uma arma utilizada no cometimento do crime, não pode o juiz, após o trânsito e por despacho, ir corrigir a sentença e declarar a arma perdida a favor do Estado.