Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9420053

Data
13/04/1994
Relator
Ferreira de Seabra
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Pressupostos Reconvenção


Sumário

Em acção proposta para que seja pago o preço, ainda em dívida, da construção de uma habitação por contrato de empreitada, por não emergir do facto que serve de fundamento à acção, não é de admitir o pedido reconvencional pedindo-se o pagamento de importâncias alegadamente despendidas com o seu acabamento.