Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9411115

Data
08/02/1995
Relator
Costa Mortágua
Fonte
Decisão
Negado provimento. alterada a decisão.

Medida da pena Suspensão da execução da pena Atenuação especial da pena Tráfico de estupefaciente


Sumário

I - O príncipio regulativo de aplicação do regime da atenuação especial é a diminuição acentuada não apenas da ilícitude do facto ou da culpa do agente, mas também da necessidade da pena e, portanto, das exigências de prevenção ;
II - Justifica-se atenuar especialmente a pena aos réus que, há mais de 10 anos, actuaram como " correios " no tráfico de haxixe, durante um escasso lapso de tempo ( de Maio a Agosto de 1984 ), auferindo proventos sem expressão visível, demonstrando-se também que, desde então, vêm mantendo bom comportamento, sendo pessoas bem conceituadas e estimadas no meio em que vivem, com uma vida familiar, social e profissional estabilizada, tendo há muito abandonado qualquer contacto com estupefacientes, pese embora a não confissão dos factos ;
III - Perante tal circunstancialismo, mostra-se adequada a pena de três anos de prisão, suspensa na sua execução pelo período de três anos e seis mêses.