Legitimidade Litisconsórcio Modificação Instância Processo de trabalho
Sumário
I - O artigo 29 alínea b) do Código de Processo do Trabalho tem em vista assegurar a legitimidade não só nos casos de litisconsórcio necessário, mas também sempre que, por força da lei, das partes ou da própria natureza da relação jurídica, a acção deveria ter sido proposta por todos ou contra todos os interessados.