Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9411029

Data
07/06/1995
Relator
Correia de Paiva
Fonte
Decisão
Provido.

Falta Justificação da falta


Sumário

I - Tem de afastar-se, tanto a ilicitude como a culpa, na falta ao julgamento da assistente que fora convencida pelo seu advogado de que não ia haver julgamento por o crime se encontrar amnistiado.
II - Aliás, não tendo sido efectuado o julgamento para que fora convocada, julgado que foi amnistiado o crime, não deve conceber-se sequer uma falta.