Acusação Contraordenação Auto de notícia Insuficiência da matéria de facto provada
Sumário
I - Tendo o arguido, a quem foi imputada a prática de uma contra-ordenação, sido submetido a julgamento, mas não constando do auto de notícia ( cuja remessa o tribunal equivale a acusação - artigo
7, n.1 do Decreto Lei n. 17/91, de 10 de Janeiro) os elementos de facto que consubstanciam a infracção, impõe-se a sua absolvição, por ser a acusação que delimita o âmbito e conteúdo do objecto do processo, não havendo que esgrimir com o vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada ( artigo 410, n.2, alínea a) do Código de Processo Penal ).