Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9411001

Data
08/03/1995
Fonte
Decisão
Provido. revogada a decisão.

Propriedade industrial Amnistia Infracção contra a economia


Sumário

I - Na alínea s) do artigo 1 da Lei n. 15/94, de
11 de Maio, não se inclui a infracção prevenida nas disposições combinadas dos artigos
212 e 213 do Código de Propriedade Industrial;
II - Não existe relação de consunção entre os crimes definidos no Código de Propriedade Industrial e o artigo 23 n.1 do Decreto - Lei n. 28/84, de 20 de Janeiro. Além e aqui estão em jogo interesses ou bens jurídicos manifestamente distintos, motivo determinante de relação de acumulação real.