Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9410997

Data
12/03/1995
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Sub-rogação Subsídio por morte Pensão de sobrevivência Centro nacional de pensões


Sumário

I - O pagamento de pensões de sobrevivência e subsídio por morte não visam indemnizar os danos sofridos pela morte ( eventualmente da responsabilidade de terceiro ) mas sim atribuir uma compensação em consequência da morte de beneficiário, independentemente da causa da mesma, pelo que as referidas prestações não são devidas pelo lesante ou pela seguradora.
Consequentemente inexiste o direito de sub-rogação e reembolso das quantias pagas pelo Centro Nacional de Pensões.