Sub-rogação Subsídio por morte Pensão de sobrevivência Centro nacional de pensões
Sumário
I - O pagamento de pensões de sobrevivência e subsídio por morte não visam indemnizar os danos sofridos pela morte ( eventualmente da responsabilidade de terceiro ) mas sim atribuir uma compensação em consequência da morte de beneficiário, independentemente da causa da mesma, pelo que as referidas prestações não são devidas pelo lesante ou pela seguradora.
Consequentemente inexiste o direito de sub-rogação e reembolso das quantias pagas pelo Centro Nacional de Pensões.