Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9410985

Data
08/03/1995
Fonte
Decisão
Provido.

Valor Amnistia Furto de uso de veículo


Sumário

I - Para efeitos da amnistia decretada pela Lei 15/94, de 11 de Maio, relativamente ao crime de furto de uso de veículo automóvel - artigo 1 alínea l) e 2 -, o valor relevante é o dos danos causados e não o do próprio veículo.