Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9410935

Data
14/06/1995
Relator
Baião Papão
Fonte
Decisão
Provido.

Amnistia Difamação com publicidade Injúrias com publicidade


Sumário

I - Os crimes de difamação ou de injúrias praticados pelos meios previstos na alínea a) do n. 1 do artigo 167 do Código Penal, enquadram-se na previsão da alínea d) do artigo 1 da Lei 15/94, de 11 de Maio, estando abrangidos pela amnistia.