Amnistia Difamação com publicidade Injúrias com publicidade
Sumário
I - Os crimes de difamação ou de injúrias praticados pelos meios previstos na alínea a) do n. 1 do artigo 167 do Código Penal, enquadram-se na previsão da alínea d) do artigo 1 da Lei 15/94, de 11 de Maio, estando abrangidos pela amnistia.