Sentença Perda a favor do estado Perda Objecto do crime Rectificação de sentença rectificação de erros materiais
Sumário
I - Tendo havido condenação por determinado crime sem que tenha sido decretada a perda da coisa ou coisas com ele relacionadas, há que distinguir entre os objectos referidos no n.1 do artigo 107 do Código Penal e os mencionados no n.2 do artigo 109, nada obstando a que os primeiros possam ser posteriormente declarados perdidos, atento o carácter preventivo da medida.
II - No que se refere aos segundos, assentando a perda num prévio juízo sobre a identificação da coisa como objecto ou produto daquele crime concreto, há-de ela resultar do encadeamento lógico da sentença, omissa nesse ponto, para que a perda considerada após o tribunal ter esgotado o seu poder decisório resulte como correção de erro ou lapso que não importe modificação essencial.
III - A omissão da sentença quanto ao destino do objecto sem a sua definição como instrumento do crime só poderia ser arguida e suprida pela via do recurso e, por consequência, antes do trânsito em julgado.