Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9410888

Data
15/11/1995
Relator
Correia de Paiva
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Requisitos Legítima defesa Provocação


Sumário

I - Os requisitos da legítima defesa que vinham expressos no artigo 46 do Código Penal de 1886 e que o Código actual omite, não deixam de vigorar neste, nomeadamente quanto à agressão não motivada por « provocação : e « necessidade racional do meio :.