Rejeição Acusação manifestamente infundada Alteração Qualificação Factos incriminação
Sumário
I - Se o juíz, quando profere o despacho a que alude o artigo 311 do Código de Processo Penal, entender que os factos descritos na acusação integram outra ou outras infracções criminais, que não as referidas na acusação, deve fazer a qualificação jurídica que entende ser a adequada, mesmo que daí resulte uma infracção mais grave, não podendo, consequentemente, rejeitá-la por manifestamente infundada.