Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9410768

Data
30/11/1994
Relator
Emidio Teixeira
Fonte
Decisão
Negado provimento. confirmada a decisão.

Simulação Escritura pública Falsificação de documento Falsidade intelectual Falsificação de documento autêntico


Sumário

I - Não constitui falsificação de documento a declaração de aumento de capital de sociedade, com entradas em dinheiro, feita ao notário e exarada em escritura pública, pelas respectivas sócias, sem que tenha havido tais entradas;
II - As falsas declarações prestadas ao notário constituem, in casu, simulação, não punível face ao actual Código Penal.