Simulação Escritura pública Falsificação de documento Falsidade intelectual Falsificação de documento autêntico
Sumário
I - Não constitui falsificação de documento a declaração de aumento de capital de sociedade, com entradas em dinheiro, feita ao notário e exarada em escritura pública, pelas respectivas sócias, sem que tenha havido tais entradas;
II - As falsas declarações prestadas ao notário constituem, in casu, simulação, não punível face ao actual Código Penal.