Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9410751

Data
28/09/1994
Relator
Ramiro Correia
Fonte
Decisão
Negado provimento. confirmada a decisão.

Prisão preventiva Tráfico de estupefaciente


Sumário

Indiciando-se ter o arguido cometido o crime de tráfico de estupefacientes previsto e punido pelo artigo 25, alínea a) do Decreto-Lei n. 15/93, de 22 de Janeiro, e que, trabalhando na Alemanha, haja o perigo real e concreto de poder fugir para esse país, há que concluir que só a prisão preventiva se mostra suficiente e adequada ( artigos 202, n. 1, alínea a) e 204, alínea a), ambos do Código de Processo Penal ).