Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9410727

Data
22/06/1995
Relator
Manuel Ramalho
Fonte
Decisão
Revogada.

Divórcio litigioso Cônjuge culpado


Sumário

I - Para se declarar um dos cônjuges como e principal culpado do divórcio, não basta provar-se que abandonou o lar conjugal; é necessário ainda saber-se os motivos de tal saída.
II - Não tendo sido feita tal prova, não deve ser declarada a culpa de qualquer dos cônjuges.