Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9410725

Data
11/05/1995
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Falta Requisitos Indignidade Natureza jurídica Adopção plena Consentimento para a adopção


Sumário

I - Não sendo alheias ao instituto da adopção do menor as vantagens para este, o certo é que ela não é uma medida, essencialmente, de protecção de menores, tanto que o adoptando pode encontrar-se perfeitamente protegido.
II - O requisito da "indignidade " da mãe do adoptando, necessário para a dispensa do seu consentimento para a adopção, deve traduzir-se num comportamento mau, odioso, desprezível para com o filho, revelador do propósito de extinção dos laços de afectividade, convivência e ternura em relação a ele.