Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9410690

Data
19/06/1995
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Arrendamento para habitação Excepção peremptória Denúncia para habitação


Sumário

I - As limitações ao direito de denúncia do contrato de arrendamento, previstas no artigo 107 do Regime do Arrendamento Urbano, constituem matéria de excepção peremptória.
II - As circunstâncias mencionadas nesse artigo 107 só respeitam ao arrendatário, ou seja a quem interveio como inquilino no contrato de arrendamento, mas não ao seu cônjuge.