Matéria de facto Presunção Matéria de direito Posse
Sumário
I - A simples expressão " posse real, efectiva " traduz uma conclusão, para a obtenção da qual se torna necessária a existência de determinada premissa, que o tribunal não pode suprir oficiosamente, uma vez que o julgador se encontra vinculado aos factos, e não aos conceitos de direito, articulados pelas partes.
II - Da titularidade do direito de propriedade não decorre qualquer presunção de posse, outrosim se verificando a circunstância inversa, ou seja, de que a posse confere ao respectivo possuidor a presunção da titularidade do direito àquela correspondente.