Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9410687

Data
04/05/1995
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Matéria de facto Presunção Matéria de direito Posse


Sumário

I - A simples expressão " posse real, efectiva " traduz uma conclusão, para a obtenção da qual se torna necessária a existência de determinada premissa, que o tribunal não pode suprir oficiosamente, uma vez que o julgador se encontra vinculado aos factos, e não aos conceitos de direito, articulados pelas partes.
II - Da titularidade do direito de propriedade não decorre qualquer presunção de posse, outrosim se verificando a circunstância inversa, ou seja, de que a posse confere ao respectivo possuidor a presunção da titularidade do direito àquela correspondente.