Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9410656

Data
19/10/1995
Relator
Diogo Fernandes
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Efeitos Mandatário Mandato sem representação Mandante


Sumário

I - O mandato sem representação é caracterizado pelo facto de o mandatário agir em seu próprio nome, pelo que ele adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes dos actos que celebra.
II - No mandato sem representação a situação do mandante, em princípio, é estranha às pessoas que contrataram com o mandatário.
III - O mandante deve assumir as obrigações contraídas pelo mandatário em execução do mandato sem representação, mas sem prejuízo da responsabilidade deste perante aquele.