Averiguação oficiosa de paternidade Exame sanguíneo Recusa de cooperação
Sumário
O indigitado progenitor que, em processo de averiguação oficiosa de paternidade, foi notificado para comparecer no Instituto de Medicina Legal, a fim de ser submetido a exame hematológico, e faltou, não tendo justificado a falta, não pode ser condenado em multa nem compelido a comparecer naquele Instituto para se realizar o exame.