Admissibilidade Inquérito Prosseguimento do processo Arquivamento dos autos Instrução do processo
Sumário
I - A cada crime não pode corresponder mais do que um único processo.
II - Participados factos que foram investigados em processo de inquérito mandado arquivar, a investigação poderia, porém, prosseguir perante " novos elementos de prova " ( artigo 279 n.1 do Código de Processo Penal ), naturalmente nesse mesmo processo.
III - Ora, tendo a mesma exacta factualidade sido novamente participada, dando origem a novo inquérito, que veio a ser igualmente arquivado, é inadmissível a instrução requerida pelo assistente no inquérito posterior, pois só no anterior inquérito podia ser pedida.