Acção de despejo Denúncia para habitação Necessidade de habitação
Sumário
I - Para a denúncia de contrato de arrendamento para habitação de um filho que pretenda casar, não é preciso provar que o casamento está marcado, pois será suficiente demonstrar que namora há 5 anos, que está noivo de quem namora, que tem intenção de casar e que tem emprego remunerado, bem como a noiva.
II - É irrelevante alegar e provar que o filho foi sócio de uma cooperativa de habitação, vindo a desistir, não se provando que o mesmo, conjuntamente com a noiva, poderia assumir os encargos financeiros emergentes do empréstimo bancário para a aquisição de habitação.