Acidente de viação Indemnização Redução Culpa presumida
Sumário
I - O disposto no artigo 494 do Código Civil não é aplicável às seguradoras que respondem em virtude do contrato de seguro automóvel.
Acidente de viação Indemnização Redução Culpa presumida
I - O disposto no artigo 494 do Código Civil não é aplicável às seguradoras que respondem em virtude do contrato de seguro automóvel.