Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9410228

Data
05/12/1994
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Acidente de viação Indemnização Redução Culpa presumida


Sumário

I - O disposto no artigo 494 do Código Civil não é aplicável às seguradoras que respondem em virtude do contrato de seguro automóvel.