Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9351354

Data
13/10/1994
Fonte
Decisão
Revogada a decisão. negado provimento.

Ónus da prova Prova pericial Embargos de executado Boa fé Letra Responsabilidade Confissão Avalista Arbitragem Sacador Tomador


Sumário

I - Deve indeferir-se o pedido de arbitramento-peritagem a escrita comercial se dos articulados resulta confissão vertida na especificação que ao tribunal não deixe quaisquer dúvidas.
II - O aceite aposto na letra, mesmo que posteriormente riscado, consubstancia apenas uma alteração do seu texto, sendo o título válido, e mesmo que o não fosse funcionaria o aval prestado ao aceitante.
III - O mesmo sucede quanto a um eventual vício respeitante ao saque, além de que a nulidade deste não se repercute, necessariamente, na obrigação dos demais signatários da letra, dado o princípio geral da independência recíproca das obrigações cambiárias e o da boa fé.
IV - Não tendo os embargantes feito a prova da má fé ou falta grave na aquisição da letra pelo seu portador, tem-se este como legítimo possuidor e em situação de, com base na mesma, instaurar a acção executiva.