Trânsito em julgado Legitimidade Contrato-promessa de compra e venda Despacho saneador Arrendamento urbano Senhorio
Sumário
I - Tendo-se, no despacho saneador, decidido, com trânsito em julgado, que as partes são legítimas, não pode voltar-se a suscitar a questão da legitimidade procesual em sede de recurso.
II - A circunstância de o senhorio ter celebrado com terceiro contrato-promessa de compra e venda do prédio arrendado, não lhe retira a qualidade de senhorio uma vez que, tendo o contrato-promessa apenas eficácia obrigacional entre as partes, através dele o promitente-comprador não adquire qualquer direito real.