Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9350684

Data
15/11/1993
Fonte
Decisão
Provido.

Requisitos Suspensão de deliberação social


Sumário

I - A suspensão da deliberação social é uma providência cautelar cujos requisitos essenciais consistem na ilegalidade da deliberação tomada e que da sua execução imediata possa resultar dano apreciável.
II - A ilegalidade da deliberação deve ser entendida no seu sentido mais amplo para designar tanto a deliberação contrária à lei geral, como a que violar o estatuto ou o pacto social.
III - A lei contenta-se com o dano apreciável sem todavia exigir que ele seja irreparável ou de difícil reparação.