Alteração Anulação de julgamento Respostas aos quesitos
Sumário
I - O Tribunal da Relação não pode modificar a resposta dada a um quesito, com fundamento numa presunção e nos restantes factos provados na 1ª instância, se não ocorrer qualquer das hipóteses do artigo 712, nº 1 do Código de Processo Civil.
II - Mas pode já anular o julgamento, mesmo oficiosamente, se considerar que as respostas a esses quesitos são contraditórias entre si.