Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9350541

Data
07/12/1993
Relator
Cardoso Lopes
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Arrendamento para habitação Resolução do contrato Residência permanente


Sumário

A falta de residência permanente do arrendatário, como causa de resolução de contrato de arrendamento para habitação, não tem de perdurar por mais de um ano.