Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9350431

Data
11/11/1993
Relator
Sousa Leite
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Prazo de caducidade Aplicação da lei no tempo Arrendamento urbano Denúncia para habitação


Sumário

Tendo o arrendatário completado, no domínio da Lei nº 55/79, o prazo de 20 anos de permanência no local arrendado, naquela qualidade, não pode o senhorio fazer renascer o direito de denúncia por motivo de alargamento daquele prazo, pelo Regime do Arrendamento Urbano.