Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9350371

Data
05/07/1993
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Contrato de trabalho Subordinação jurídica Subordinação económica


Sumário

Se um trabalhador presta serviço a uma Associação Humanitária de Bombeiros, e sob a sua autoridade e direcção, conduzindo veículos automóveis, auferindo a última retribuição de 40000 escudos mensais e subordinado a um horário de trabalho de 24 horas seguidas e descanso de outras 24 horas vinculado está por um contrato de trabalho a tal Associação.